Sérgio Borges do Reis supervisionando os trabalhos de
construção de galerias e asfalto.
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Na semana passada, no dia 19 de outubro, o Blog do Take abordou a questão das rampas de
acesso que foram construídas em Doutor Camargo para o acesso ao deficiente.
O
Estranho é de que em Doutor Camargo, as rampas não estão sendo usadas e nem tem
como, por conta da falta de adequação das calçadas da cidade e que não permite
com que os deficientes cadeirantes possam usarem esse beneficio da acessibilidade.
Rampas para acessibilidade construída em Doutor Camargo. |
De acordo com os responsáveis pelo projeto de engenharia do município,
a cidade teve que se adequar as mudanças impostas pelo convênio e exigia a
instalação de rampas de acesso ao cadeirante para a liberação de verbas para o
pagamento das empresas que realizaram o trabalho de recapeamento e até de
construção de novos asfaltos no município.
Segundo o prefeito Sérgio Borges dos Reis, PSDB, “ foi feito
o que foi possível e enquadramos a cidade na exigência do convênio assinado
para a liberação do recurso. Agora cabe ao próximo prefeito encontrar uma forma
de adequar a cidade para atender as necessidades de todos.” – informa o chefe
do executivo de Doutor Camargo.
Abaixo a nota de esclarecimento da prefeitura municipal de
Doutor Camargo.
ESCLARECIMENTOS
Viemos por meio deste esclarecer a respeito das rampas de acessibilidade
conforme o reportado no Blog no dia 19/10/2016. O município tem realizado obras
de recapeamento asfáltico mediante a aprovação dos convênios estaduais ou
federais.
No entanto, para que o convênio seja liberado, o município deverá
apresentar projeto de recapeamento asfáltico e orçamento com o custo dentro do
valor do convênio para que o mesmo seja aprovado pelo órgão do Paraná Cidade e
ainda dentro das normas vigentes.
Para aprovação do projeto são exigidos que os
trechos de ruas do projeto deverão ter galerias pluviais, bocas de lobo, rampas
de acessibilidade, sinalização vertical e horizontal, etc.
Caso esses trechos
não possuam ainda essa infraestrutura, deverão ser inclusos no projeto tais
pendências para aprovação do projeto e então liberação do convênio.
Aprovado o convênio, irá ser aberto processo licitatório
para contratação de empresa para execução do contrato de acordo com o projeto
aprovado e dentro das normas.
Só serão aceitas as medições e conclusão da obra
desde que a mesma esteja de acordo com projeto e após a fiscalização do Paraná Cidade
junto em conjunto com a prefeitura municipal.
Como referência tem-se a norma ABNT NBR 9050/2004, que trata
sobre acessibilidade tanto em edificações quanto para equipamentos urbanos, e define
acessibilidade como sendo a condição de utilização por qualquer
pessoa, a todos equipamentos urbanos e edificações,
inclusive as pessoas com mobilidade reduzida.
Estabelece ainda que é necessária
a utilização de rampas em todas as esquinas, como nos exemplos abaixo, em
conjunto sinalização vertical e horizontal (placas de trânsito e faixas de
pedestre). Exemplo de calçada com medidas e situação adequada.
Sendo assim, esclarecemos que as rampas somente estão sendo executadas
nos trechos de ruas que estão sendo recapeadas por exigência para se obtenha o
convênio e por exigência da norma brasileira NBR 9050/2014.
Ainda assim, é preciso que todos tenham
consciência, para que se mantenha as calçadas transitáveis, com pavimento
regular, com ausência de degraus e obstáculos, etc.
Então, mediante a
consciência e a adequada regularização das calçadas, se terá a longo prazo a
ter a utilidade que se preza pelas mesmas.
Doutor Camargo, 25 de outubro de 2016
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