A decisão foi mais um derrota da dupla Carlos Massa Ratinho Junior e do secretário de Educação do Parana, Renato Feder.
A Ação Civil pública de número 00005947-07.2020.816.0004 patrocinada pelo Ministério Público do Paraná, contra o estado do Paraná, suspendeu as eleições para diretores de escolas da rede pública estadual, que estavam marcadas para esta quarta-feira (9).
A juíza Patrícia de Almeida Bergonse, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendeu o clamor dos professores e resolveu acatar o pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual.
O decisão foi incluído no site do Tribunal de Justiça na noite de ontem, véspera da consulta à comunidade escolar com mais de 1.600 estabelecimentos de ensino em todo o estado.
No entendimento da magistrada a manutenção das eleições neste momento afronta o Decreto Estadual n. 6.294/2020 assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, no último dia 3. Com o objetivo de a conter a propagação da pandemia no Paraná, o dispositivo proíbe eventos que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas.
No despacho a magistrada declara que: “É clara a possibilidade de contato físico entre os participantes/votantes, com formação de aglomeração não somente das pessoas que irão aos locais de votação, mas também, face a existência de mesmas receptoras de votos, mesas escrutinadoras, fiscais, entre outros.”
Com o acontecimento da consulta popular, fica claro que, "se verifica descumprimento do próprio Decreto Estadual n.6.294 de 03 de dezembro de 2020, emergindo de tal conclusão a probabilidade do direito afirmado”- conclui a juíza Patrícia Bergonse.
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