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Pela MP, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta uma vez por ano.
Pillar Pedreira/Agência Senado
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O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889/2019 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta.
Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.
Também há novas regras para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários saquem, a partir de agosto, a totalidade dos saldos.
Editada em julho, a medida precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. Desde setembro, a MP está regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara. O relatório ainda não está disponível.
Fonte: Agência Senado
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