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Comissão aprova proibição de revista íntima de homens no trabalho

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº5230/2016 que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências, para incluir em suas disposições as fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Dep. Flavia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais lembrou que a jurisprudência vem reconhecendo a proibição de revista também aos homens
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que proíbe a revista íntima nos empregados nos locais de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 1941/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 4.352/43).
A lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias. Luis Tibé, no entanto, afirma ser justo fazer valer a medida também para os empregados do sexo masculino, considerando o princípio da igualdade.
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais  (PDT-GO), concordou com o argumento. “A legislação trabalhista não prevê expressamente semelhante regra destinada à proteção dos homens. Não obstante, a jurisprudência vem reconhecendo sua aplicação também aos homens”, afirmou.
O texto considera revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de tirar a roupa. Pela proposta, o empregador que descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 5 mil em favor do empregado prejudicado, independentemente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Sandra Crespo

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