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| Vereador Luizinho Gari, PP. |
A distinção é voltada às pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas destinadas à proteção do meio ambiente.
Caberá à Administração Municipal, por meio de seu órgão competente, fixar os critérios para obtenção do Selo, indicar as pessoas jurídicas habilitadas a recebê-lo e determinar qual o modelo do Selo que será desenvolvido.

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