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Proposta autoriza Conselho Nacional de AssistĂȘncia Social a recriar colegiados internos

 Camila Domingues/PalĂĄcio Piratini

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O CNAS decide sobre polĂ­ticas de assistĂȘncia social, que incluem o Bolsa FamĂ­lia

O Projeto de Lei 4012/20 autoriza o Conselho Nacional de AssistĂȘncia Social (CNAS) a criar comissĂ”es temĂĄticas permanentes e grupos de trabalho temporĂĄrios. A proposta tramita na CĂąmara dos Deputados.

O texto Ă© de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e outros dez deputados, e altera a Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (Loas).

Os parlamentares afirmam que o objetivo do projeto Ă© resgatar o controle social sobre o CNAS, apĂłs o decreto do presidente Jair Bolsonaro, de abril do ano passado, que extinguiu diversas instĂąncias coletivas em ĂłrgĂŁos do Poder Executivo.

FunçÔes
Previsto na Loas e vinculado Ă  estrutura do MinistĂ©rio da Cidadania, o CNAS Ă© a instĂąncia mĂĄxima deliberativa sobre as polĂ­ticas de assistĂȘncia social no Brasil, como o programa Bolsa FamĂ­lia
 e o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC).

Cabe ao conselho, entre outras funçÔes, aprovar a PolĂ­tica Nacional de AssistĂȘncia Social, normatizar os serviços pĂșblicos e privados de assistĂȘncia social e definir os critĂ©rios de transferĂȘncia de recursos para estados, municĂ­pios e Distrito Federal.

O conselho Ă© formado por 18 membros titulares (e mesmo nĂșmero de suplentes), sendo metade representando ĂłrgĂŁos pĂșblicos e a outra metade a sociedade civil.

Até o ano passado, o CNAS possuía quatro comissÔes temåticas (Política, Normas, Financiamento e Acompanhamento) e grupos de trabalho temporårios, criados por normas internas, que forneciam suporte ao trabalho dos conselheiros. Essa estrutura foi extinta pelo decreto presidencial. O projeto retoma os colegiados, agora com amparo de lei.

Para os autores do projeto, o fim dos colegiados do CNAS enfraquece o controle social do Sistema Único de AssistĂȘncia Social (Suas). “O conselho tem um papel fundamental na efetivação do projeto de paĂ­s traçado pela Constituição. NĂŁo podemos deixar que esta instĂąncia de controle social seja enfraquecida”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.

A proposta determina ainda que caberå ao CNAS definir o calendårio anual de reuniÔes ordinårias presenciais e assegurar a participação dos membros nos encontros.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂ­cias

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