Camila Domingues/PalĂĄcio Piratini

O Projeto de Lei 4012/20 autoriza o Conselho Nacional de AssistĂȘncia Social (CNAS) a criar comissĂ”es temĂĄticas permanentes e grupos de trabalho temporĂĄrios. A proposta tramita na CĂąmara dos Deputados.
O texto Ă© de autoria do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e outros dez deputados, e altera a Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social (Loas).
Os parlamentares afirmam que o objetivo do projeto Ă© resgatar o controle social sobre o CNAS, apĂłs o decreto do presidente Jair Bolsonaro, de abril do ano passado, que extinguiu diversas instĂąncias coletivas em ĂłrgĂŁos do Poder Executivo.
FunçÔes
Previsto na Loas e vinculado Ă estrutura do MinistĂ©rio da Cidadania, o CNAS Ă© a instĂąncia mĂĄxima deliberativa sobre as polĂticas de assistĂȘncia social no Brasil, como o programa Bolsa FamĂlia e o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC).
Cabe ao conselho, entre outras funçÔes, aprovar a PolĂtica Nacional de AssistĂȘncia Social, normatizar os serviços pĂșblicos e privados de assistĂȘncia social e definir os critĂ©rios de transferĂȘncia de recursos para estados, municĂpios e Distrito Federal.
O conselho Ă© formado por 18 membros titulares (e mesmo nĂșmero de suplentes), sendo metade representando ĂłrgĂŁos pĂșblicos e a outra metade a sociedade civil.
AtĂ© o ano passado, o CNAS possuĂa quatro comissĂ”es temĂĄticas (PolĂtica, Normas, Financiamento e Acompanhamento) e grupos de trabalho temporĂĄrios, criados por normas internas, que forneciam suporte ao trabalho dos conselheiros. Essa estrutura foi extinta pelo decreto presidencial. O projeto retoma os colegiados, agora com amparo de lei.
Para os autores do projeto, o fim dos colegiados do CNAS enfraquece o controle social do Sistema Ănico de AssistĂȘncia Social (Suas). “O conselho tem um papel fundamental na efetivação do projeto de paĂs traçado pela Constituição. NĂŁo podemos deixar que esta instĂąncia de controle social seja enfraquecida”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto.
A proposta determina ainda que caberå ao CNAS definir o calendårio anual de reuniÔes ordinårias presenciais e assegurar a participação dos membros nos encontros.
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Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂcias
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