Maryanna Oliveira/CĂąmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4799/20 altera a Lei de Cotas nas Universidades para autorizar alunos beneficiados com reserva de vagas no ensino superior a tambĂ©m disputar vagas destinadas Ă ampla concorrĂȘncia. Segundo o texto, que tramita na CĂąmara dos Deputados, cotistas aprovados dentro do nĂșmero de vagas oferecido para ampla concorrĂȘncia nĂŁo serĂŁo computados como ocupantes de vagas reservadas.
O autor do projeto, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), explica que a alteração foi inspirada na lei de cotas dos concursos públicos federais. “No regime atual, os alunos cotistas concorrem exclusivamente dentro de suas cotas, ainda que tenham nota suficiente para disputar as vagas da ampla concorrência. O ajuste se faz necessário para tornar o sistema de cotas mais justo”, observa Rigoni.
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituiçÔes federais de ensino superior – universidades federais e instituiçÔes federais de ensino tĂ©cnico de nĂvel mĂ©dio – devem reservar, no mĂnimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas pĂșblicas.
Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famĂlias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salĂĄrio mĂnimo per capita.
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, sĂŁo separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indĂgenas e pessoas com deficiĂȘncia, proporcionalmente ao censo do IBGE.
Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂcias
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