O Projeto de Lei 159/20 altera o Código Eleitoral para exigir que candidatos a cargos eletivos apresentem atestado de saúde fÃsica e laudo de sanidade mental. Segundo o texto, os documentos deverão ser apresentados no momento do registro da candidatura, juntamente com outras exigências, como a declaração de bens e a ata da convenção partidária que aprovou a candidatura.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sergio Vidigal prevê a divulgação dos laudos na internet
Segundo o autor, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o objetivo é garantir aos cidadãos o direito de saber se os que buscam assumir cargos eletivos estão qualificados emocionalmente para cumprir a missão à qual se propõem. Segundo o texto, os documentos deverão ser públicos e divulgados na internet.
“Imaginemos, em um exercÃcio de criatividade, que uma pessoa instável emocionalmente, frágil em seu equilÃbrio mental, alcançasse algum posto eletivo de relevância nacional. Nossa soberania poderia ser ameaçada, a paz secular com paÃses vizinhos poderia ser maculada, nossas instituições ficariam sob risco e até mesmo o equilÃbrio entre os poderes poderia ser desafiado”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
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