Saulo Cruz

Eventos não relacionados diretamente às atividades legislativas foram suspensos
Enquanto o Ato da Mesa estiver em vigor, somente terão acesso à Câmara os congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, e trabalhadores já credenciados que prestam serviços.
O Ato da Mesa também suspendeu a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para os locais onde houve transmissão local por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.
Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em local onde houve infecção por Covid-19 serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar da data de retorno dessas localidades. Os deputados devem comunicar a viagem já realizada à Presidência. Os servidores e colaboradores precisam enviar cópias da passagem e do cartão de embarque.
Durante o período de afastamento, os servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal ou do local de residência e, no caso de deputado, também do estado de origem, salvo prévia autorização da Diretoria-Geral ou da Presidência. O afastamento de servidores e colaboradores, sempre que possível, será feito sob o regime de teletrabalho em acordo com a chefia imediata.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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