Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (30) amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse pĂºblico.
A publicaĂ§Ă£o do decreto amplia a autorizaĂ§Ă£o de funcionamento para serviços de crĂ©dito e renegociaĂ§Ă£o de crĂ©dito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalizaĂ§Ă£o do trabalho; atividades de pesquisa, cientĂficas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavĂrus; atividades de representaĂ§Ă£o judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurĂdicas exercidas pelas advocacias pĂºblicas, relacionadas Ă prestaĂ§Ă£o regular e tempestiva dos serviços pĂºblicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da SaĂºde e MinistĂ©rio da SaĂºde; produĂ§Ă£o distribuiĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja todas Ă¡reas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que nĂ£o podem ser interrompidos:
- captaĂ§Ă£o, tratamento e distribuiĂ§Ă£o de Ă¡gua;
- assistĂªncia mĂ©dica e hospitalar;
- assistĂªncia veterinĂ¡ria;
- produĂ§Ă£o, distribuiĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o de medicamentos para uso humano e veterinĂ¡rio e produtos odonto-mĂ©dico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produĂ§Ă£o, distribuiĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuĂ¡rios para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessĂ¡rios Ă manutenĂ§Ă£o da vida animal;
- funerĂ¡rios;
- transporte coletivo, inclusive serviços de tĂ¡xi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionĂ¡rios de empresas e indĂºstrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais Ă saĂºde e coleta de lixo;
- captaĂ§Ă£o e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substĂ¢ncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de trĂ¡fego aĂ©reo e navegaĂ§Ă£o aĂ©rea;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades mĂ©dico-periciais relacionadas com a caracterizaĂ§Ă£o do impedimento fĂsico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiĂªncia, por meio da integraĂ§Ă£o de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com DeficiĂªncia;
- outras prestações mĂ©dico-periciais da carreira de Perito MĂ©dico, indispensĂ¡veis ao atendimento das necessidades inadiĂ¡veis da comunidade;
- setores industrial e da construĂ§Ă£o civil, em geral;
- geraĂ§Ă£o, transmissĂ£o e distribuiĂ§Ă£o de energia elĂ©trica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenĂ§Ă£o das centrais geradoras e dos sistemas de transmissĂ£o e distribuiĂ§Ă£o de energia; alĂ©m de produĂ§Ă£o, distribuiĂ§Ă£o, transporte e comercializaĂ§Ă£o de gĂ¡s natural;
- iluminaĂ§Ă£o pĂºblica;
- ProduĂ§Ă£o, distribuiĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o de combustĂveis, gĂ¡s liquefeito de petrĂ³leo e demais derivados do petrĂ³leo, bem como a produĂ§Ă£o de petrĂ³leo;
- vigilĂ¢ncia e certificações sanitĂ¡rias e fitossanitĂ¡rias;
- prevenĂ§Ă£o, controle e erradicaĂ§Ă£o de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeĂ§Ă£o de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilĂ¢ncia agropecuĂ¡ria;
- produĂ§Ă£o e distribuiĂ§Ă£o de numerĂ¡rio Ă populaĂ§Ă£o e manutenĂ§Ă£o da infraestrutura tecnolĂ³gica necessĂ¡ria do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenĂ§Ă£o, assistĂªncia e comercializaĂ§Ă£o de peças de veĂculo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crĂ©dito e renegociaĂ§Ă£o de crĂ©dito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalizaĂ§Ă£o do trabalho;
- atividades de pesquisa, cientĂficas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavĂrus;
- atividades de representaĂ§Ă£o judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurĂdicas exercidas pelas advocacias pĂºblicas, relacionadas Ă prestaĂ§Ă£o regular e tempestiva dos serviços pĂºblicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da SaĂºde e MinistĂ©rio da SaĂºde;
- produĂ§Ă£o distribuiĂ§Ă£o e comercializaĂ§Ă£o de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Social