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Contrato Verde e Amarelo poderĂ¡ empregar pessoas com mais de 55 anos

Relator tambĂ©m sugere que a cobrança de contribuiĂ§Ă£o previdenciĂ¡ria de desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional

TV CĂ¢mara

O relator da medida provisĂ³ria do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19), deputado Christino Aureo (PP-RJ), propĂ´s nesta quarta-feira (19) que a nova modalidade de contrataĂ§Ă£o, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, valha tambĂ©m para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vĂ­nculo formal de trabalho hĂ¡ mais de 12 meses. A sugestĂ£o consta do relatĂ³rio entregue por Aureo Ă   comissĂ£o mista que analisa a proposta. O colegiado voltarĂ¡ a se reunir apĂ³s o prazo de  vista coletiva, para discussĂ£o e votaĂ§Ă£o da matĂ©ria, no dia 3 de março.
O contrato Verde e Amarelo prevĂª incentivos tributĂ¡rios a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender Ă  faixa etĂ¡ria definida no texto. Esses contratos poderĂ£o ter duraĂ§Ă£o de atĂ© 2 anos e remuneraĂ§Ă£o mĂ¡xima de 1,5 salĂ¡rio mĂ­nimo (R$ 1.567,50).
Seguro-desemprego
No parecer, Aureo tambĂ©m sugere que a cobrança de contribuiĂ§Ă£o previdenciĂ¡ria de desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da PrevidĂªncia sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverĂ¡ manifestar essa opĂ§Ă£o. Deixa de ser obrigatĂ³rio, como previa a medida provisĂ³ria", ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxaĂ§Ă£o do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres pĂºblicos pela reduĂ§Ă£o da carga tributĂ¡ria dos empregadores.
O modelo de contrataĂ§Ă£o Verde e Amarelo concede ao empregador reduĂ§Ă£o na alĂ­quota de contribuiĂ§Ă£o para o FGTS (de 8% para 2%), reduĂ§Ă£o de 40% para 20% da multa em caso de demissĂ£o, isenĂ§Ă£o da contribuiĂ§Ă£o previdenciĂ¡ria patronal e do salĂ¡rio-educaĂ§Ă£o.
Apesar da mudança, o relator sustenta que hĂ¡ uma reserva orçamentĂ¡ria de R$ 1,5 bilhĂ£o para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor serĂ¡ distribuĂ­do da seguinte maneira:  R$ 1,2 bilhĂ£o para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.
A redaĂ§Ă£o proposta por Aureo aumenta ainda o limite mĂ¡ximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderĂ£o contratar novos trabalhadores atĂ© 25% da mĂ©dia de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.
Minirreforma trabalhista
AlĂ©m de criar o Contrato Verde e Amarelo, a MP 905/19 modifica diversos artigos da ConsolidaĂ§Ă£o das Leis do Trabalho (CLT) que sĂ£o aplicados a todos os demais trabalhadores. A polĂªmica em torno de alguns temas motivou a apresentaĂ§Ă£o do nĂºmero recorde de emendas: 1.928, das quais 476 acabaram acolhidas integralmente e outras parcialmente.
Mesmo as emendas nĂ£o acolhidas poderĂ£o reaparecer na forma de detaques durante a discussĂ£o da proposta nos plenĂ¡rios da CĂ¢mara dos Deputados e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações atĂ© a aprovaĂ§Ă£o final. A MP 905/19 perde validade no dia 20 de abril.
Um dos pontos polĂªmicos mantidos pelo relator Ă© a liberaĂ§Ă£o do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneraĂ§Ă£o em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. TambĂ©m foram mantidos os novos mecanismos de fiscalizaĂ§Ă£o do trabalho, como as regras que equiparam os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no Ă¢mbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) negociados por procuradores federais para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a aĂ§Ă£o judicial.
Aureo manteve ainda o trecho da MP 905 que exclui os sindicatos de trabalhadores das negociações sobre a participaĂ§Ă£o nos lucros e resultados das empresas. O texto do relator exige apenas que a comissĂ£o de negociaĂ§Ă£o seja paritĂ¡ria, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique seu representante no prazo mĂ¡ximo de 7 dias.
BancĂ¡rios
“No que diz respeito aos bancĂ¡rios, o relatĂ³rio mantĂ©m a atual jornada definida na CLT, bem como o que estĂ¡ integralmente acordado nas convenções coletivas, incluindo a proibiĂ§Ă£o de funcionamento em dias nĂ£o Ăºteis”, pontuou o relator. O texto original da MP ampliava a jornada dos bancĂ¡rios para 8 horas, com exceĂ§Ă£o dos caixas, e autorizava a abertura das agĂªncias aos sĂ¡bados.
Aureo tambĂ©m preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. O texto do relator assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefĂ­cio (auxĂ­lio-doença, aposentadoria por invalidez e pensĂ£o por morte), mas nĂ£o atribui o custo ao empregador e sim aos cofres pĂºblicos.
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