Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Carmen Zanotto: vítima poderá consultar em seu celular a localização do agressor
O Projeto de Lei 4828/19 obriga empresas fabricantes de aparelho celular e tablets a introduzir aplicativos de proteção à mulher em aparelhos novos. Para os antigos que suportem a tecnologia, o fabricante deverá enviar atualizações em seus sistemas operacionais para disponibilizar o mecanismo de proteção.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que notificação automática deverá chegar à vítima, familiares e órgãos de segurança pública quando a distância mínima prevista em medida protetiva for violada pelo agressor, não gerando qualquer custo ao usuário de telefonia móvel.
Funcionalidades
Pela proposta, o aplicativo introduzido no dispositivo móvel celular ou tablet deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor. Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando este dispositivo for desligado ou perder sinal de rede.
Pela proposta, o aplicativo introduzido no dispositivo móvel celular ou tablet deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor. Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando este dispositivo for desligado ou perder sinal de rede.
O aplicativo deverá permitir que a mulher insira informações de dados pessoais dela, com foto e também seu número de telefone celular atualizado e, assim como dados e fotos do agressor, telefone celular, histórico de agressões e se possui medida protetiva.
“Desta forma, quando uma mulher vítima de agressão se sentir ameaçada ou preocupada e quiser ter a certeza de onde o agressor se encontra, bastará ela consultar em seu aparelho celular ou tabelt a localização dele”, afirma a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), autora da proposta.
Aplicativos existentes
A parlamentar menciona que já existem no Brasil aplicativos como o Security Care (https://securitycare.com.br/) e o PenhaS (https://azmina.com.br/penhas/). Esses aplicativos contêm o chamado “botão de pânico”, que permite às vítimas escolher até cinco pessoas de sua confiança para acioná-las em caso de urgência.
A parlamentar menciona que já existem no Brasil aplicativos como o Security Care (https://securitycare.com.br/) e o PenhaS (https://azmina.com.br/penhas/). Esses aplicativos contêm o chamado “botão de pânico”, que permite às vítimas escolher até cinco pessoas de sua confiança para acioná-las em caso de urgência.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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