Numa sociedade justa e igualitária, a justiça tem que punir
quem comete um deslize em suas vidas. O problema é que algumas pessoas que têm
condições de bancar advogados famosos e experientes, que conhecem os atalhos
para ir enrolando o judiciário para que os processos cheguem a prescrever e o
cidadão acaba livre, com dinheiro na conta bancária e rindo de todos.
No caso do estado do Paraná, Beto Richa foi preso durante a
campanha para o senado e após 3 dias foi liberado por um Habeas Corpus assinado
por Gilmar Mendes colocando o ex-governador na rua. O advogado alegou em
oficio, que ele foi conduzido coercitivamente para esclarecer as autoridades
sobre as investigações em curso do seu governo.
Os eleitores do Paraná, por sua vez, deram o troco e não
votaram no então candidato ao senado, deixando fora de uma eleição que estava
garantida, era o que apontavam os institutos de pesquisas em todo o estado.
Em análise de documentação, a Procuradora Geral da União, ” considera que a concessão de habeas de
ofício no âmbito da ADPF 444, que beneficiou ex-governador do Paraná alvo da
Operação Radiopatrulha, 'fere princípios do devido processo legal e do juiz
natural'”
Por esse motivo, A
procuradora-geral, Raquel Dodge, propôs mandado de segurança contra
decisões do ministro Gilmar Mendes que revogaram prisões provisórias do
ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) e de outros investigados da Operação
Radiopatrulha e de outras pessoas que pediram a extensão da medida.
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