Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: ideia é evitar interpretação por demais extensiva para coagir o devedor a pagar dívida discutida em juizo
A proposta, que inclui a vedação no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), faz uma ressalva no caso de sentença criminal.
Bezerra afirmou que usou como base para alterar o CPC o caso de uma juíza que, em agosto, solicitou a retenção de carteira de motorista, passaporte e cartões de crédito de um empresário que deve a uma empresa de veículos.
O argumento usado foi de que se o réu consegue viajar ao exterior, manter um carro e realizar compras no cartão de crédito ele tem condições de quitar o débito. “O novo CPC, em uma interpretação assaz extensiva, foi aplicado como meio de coagir o devedor a pagar uma dívida discutida em juízo”, disse Bezerra.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Edição – Rachel Librelon
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