No decorrer dessa semana, o Blog do Take foi questionado sobre a matéria na qual o pré-candidato, Édelin Xavier, o Mineiro, PMN, divulga a sua plataforma de governo e como pensa em governar a cidade de Doutor Camargo nos próximos quatro anos. Muitos disseram que era irregular e que era propaganda antecipada.
A maioria que questionou a matéria esta no grupo do adversário de Mineiro, apoiando Alcídeo Delapria, PP.
A RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 que regulamenta a eleição desse ano diz que a maneira em que a matéria foi tratada pelo Blog do Take, esta correta e quem anda criticando o material que foi disponibilizado, não entende nada da legislação eleitoral.
O texto abaixo que trata o assunto foi tirada da normais do TSE. Veja o que diz a lei sobre a Propaganda antecipada.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.
Quer saber mais sobre o assunto acompanhe o linck http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao
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